Porta 65: arrendamento social jovem
Porta 65 Jovem é um programa que depois de no início de 2007, a gestão do mercado de arrendamento social ter passado também a estar a cargo da Administração Central, congrega o interesse dos jovens em encontrarem apoio financeiro ao arrendamento. Para isso, o Governo criou um sistema nacional a que deu o nome de Porta 65 - o número corresponde ao artigo da Constituição que estabelece o direito de todos à habitação.
As candidaturas ao Porta 65 (2.ª fase) iniciaram-se a 23 de Abril/08 pelo período de um mês, já com novas regras depois do fracasso que foi a fase inicial. Para esta fase foram disponibilizados 15 milhões de euros, ou seja, 7,5 vezes mais do atribuído na primeira fase, com dois milhões de euros distribuídos pelas 1544 candidaturas aprovadas. A portaria publicada estabeleceu valores máximos de renda por região e tem outras instruções de funcionamento que não existiam anteriormente, criando dotações orçamentais para cada uma das fases em que se vai desenrolar. Em Lisboa o arrendamento mais alto para qualificação para subsídio eram 680 €, para uma fracção de 5 ou 6 assoalhadas, enquanto no Porto o mesmo imóvel estava limitado a 450 €.
As alterações aos tectos máximos de rendas fizeram sentir-se, sobretudo, nos apartamentos T0 e T1, na Grande Lisboa e Grande Porto, que, nalguns casos, subiram mais de 80%. No Grande Porto, por exemplo, o limite máximo para um T0 ou T1 estava fixado em 220 euros e passou a ser 400 euros, um aumento de 81%, enquanto em Lisboa subiu de 340 para 500 euros (mais 47%).
O Executivo decidiu também subir de 40 para 60% o peso do valor da renda no rendimento mensal dos candidatos e abriu aos bolseiros a possibilidade de se candidatarem ao "Porta 65", porém mantém a comparticipação máxima em apenas 50% do valor da renda (antes podia chegar aos 75%). Vão ainda decorrer outras duas fases de candidatura, este ano, em Setembro e Dezembro.
A apresentação de candidaturas é feita pela internet via Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt). As candidaturas são aprovadas por este organismo no prazo máximo de 60 dias. Os jovens que ficarem de fora, podem concorrer às fases posteriores do programa.
As regras são baseadas num sistema de pontuação, em que os jovens com rendimentos inferiores a duas vezes e meia a renda máxima admitida em cada região recebem 50 pontos. Quando tiverem dependentes a cargo, em situação de monoparentalidade, recebem igualmente a pontuação máxima de 50 pontos, o mesmo sucedendo com os deficientes com grau de incapacidade superior a 50 ou com ascendentes a receber o rendimento social de inserção. Por outro lado, quanto maior for o peso da renda no rendimento do agregado maior é a pontuação recebida.
Para a primeira fase de candidaturas foram disponibilizados 12 milhões de euros, cerca de 20% do valor médio anual gasto entre 2004 e 2006.
O programa gerido pelo anteriormente chamado Instituto Nacional de Habitação (agora Instituto Nacional da Habitação e da Reabilitação Urbana) tem como objectivo estabelecer uma plataforma que irá gerir toda a informação relativa ao mercado de arrendamento de vocação social, divulgando os dados disponibilizados seja pelo Estado, autarquias, cooperativas ou micro-empresas que queiram aderir ao programa com a informação prestada pelas entidades públicas e privadas associadas a esta iniciativa fazendo saber quais os fogos ou bairros estão no mercado para arrendamento social e estabelecer o tipo de contratos a realizar com as entidades interessadas, destacando-se o Porta 65 Jovem.
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