Cibereal, Lda. - Vender Casa, Comprar ou Arrendar com Serviços Imobiliários Profissionais


GLOSSÁRIO IMOBILIÁRIO: custos, impostos, áreas.


Custos
- mais frequentemente utilizados

Custos Bancários - Comissões cobradas pela instituição financeira até à formalização do contrato – comissão de dossiê e comissão de avaliação. Constantes no Preçário da Instituição Financeira.

Custos Notariais
- Custos com as escrituras de compra e venda e de hipoteca.

IMI
- Imposto Municipal sobre Imóveis - Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 4 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário. O proprietário deverá requerer a isenção na Repartição de Finanças da área do imóvel, num prazo de 60 dias após a escritura.Consulte Isenções específicas.

IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - Impostos que incidem sobre a transacção de um bem imóvel. Depende do valor de compra e venda ou valor patrimonial tributário. Em 2007 os imóveis adquiridos exclusivamente para habitação, se o seu valor for inferior a 85.500,00 EUR, no Continente, ou 106.875,00 EUR, nas Regiões Autónomas estão isentos de pagamento.

Imposto de Selo - Compra e Venda - 0,8% sobre o preço ou valor patrimonial tributário. De acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo. Imposto de Selo - Mútuo - Variável em função do prazo. De acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo

Registos - Inscrição na Conservatória do Registo Predial da aquisição e da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. O custo dos Registos depende dos actos a registar.

Seguros
- Por exigência da lei será necessário contratar um seguro de incêndio ou Seguro Multiriscos Habitação, que cobre também outros sinistros. Normalmente os bancos exigem também seguro de vida. Os prémios dos seguros são normalmente pagos de forma periódica.

Sinal - Valor que o comprador entrega ao proprietário, quando da celebração do contrato-promessa de compra e venda. Corresponde a uma percentagem do valor de aquisição fixado por acordo.

Nota: os encargos associados à compra são na sua maioria variáveis em função do valor do imóvel. Para ter uma noção mais exacta, faça uma ou várias simulações de crédito e veja quais os encargos associados.

Área Bruta - corresponde à área medida pelo bordo exterior das paredes exteriores e pelo meio das paredes que confinam com os apartamentos adjacentes e inclui as Varandas, Terraços e a quota parte que lhe corresponda nas circulações comuns dos edifícios;

Área bruta de construção - somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção. Excluem-se:

-Áreas técnicas acima ou abaixo do solo (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, casa das máquinas dos elevadores, depósitos de água e central de bombagem, entre outras);
-Arrecadações em cave ou sótão afectas aos fogos ou actividades económicas desde que separadas fisicamente daquelas;
-Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação
-Galerias exteriores de utilização pública
- As áreas de estacionamento em cave, incluindo as áreas de acesso;
- Terraços descobertos, varandas;
- Zonas de sótão não habitáveis sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais

Área bruta de implantação - projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote.

Área bruta de pavimento - área por piso delimitada pelas paredes exteriores, incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas.

Áreas comuns do edifício - as áreas de pavimentos cobertos, expressas em metros quadrados (m2), correspondentes a átrios e espaços de comunicação horizontal e vertical dos edifícios, com estatuto de parte comum em regime de propriedade horizontal ou aptos a esse estatuto, medidas pela meação das paredes;

Área construção (Ac) - Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação e mede-se pelo seu perímetro exterior;

Área habitável (Ah) - Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.

Área de impermeabilização (Ai) - soma da área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, incluindo as caves para além da área de implantação;

Área de implantação (Ao) - área resultante da projecção horizontal da construção sobre o terreno medida pelo extradorso das paredes exteriores dos edifícios, na sua intersecção com o plano do solo, medida em m2; incluindo anexos, mas excluindo corpos balançados e caves totalmente enterradas;

Área privativa - É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo do proprietário; corresponde à área medida pelo bordo exterior das paredes exteriores e pelo meio das paredes que confinam com os apartamentos adjacentes. As áreas de Varandas, Arrecadações e Acessos Comuns são medidas à parte.

Área útil - É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.

Avalista - Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento da dívida de um terceiro, sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.
( continua)