Certificação Energética e Qualidade
do Ar Interior nos Edifícios
Certificado obrigatório em venda ou arrendamento de imóveis
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) entra em vigor na sua plenitude a 1 de Janeiro de 2009, abrangendo no âmbito do Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril, todos os edifícios, sejam novos ou usados, nos termos do RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização de Edifícios) e do RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios). Isto implica que após aquela data, o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário dos edifícios para habitação e serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, o certificado válido emitido no âmbito do SCE.
Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE as infra-estruturas militares e os imóveis afectos ao sistema de informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade.
Os Peritos Qualificados são individualmente responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo responsáveis por verificar a correcta aplicação dos regulamentos técnicos (RCCTE e RSECE); pela avaliação do desempenho energético e da qualidade do ar interior;por propor, quando for o caso, medidas de melhoria do desempenho; por emitir e registar as declarações e/ou certificados que atestem a conformidade regulamentar do edifício e o desempenho energético do mesmo, bem como eventuais medidas de melhoria propostas; por verificar ou efectuar inspecções periódicas a caldeiras e a sistemas e equipamentos de ar condicionado, nos termos do RSECE. Estas competências dos peritos devem verificar-se tanto no decurso dos procedimentos de licenciamento ou autorização de construção e de utilização, como no âmbito de auditorias periódicas previstas no RSECE, para o edifício ou suas fracções autónomas.
O processo de certificação implica uma classificação de acordo com o seu desempenho energético, baseado numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e, eventualmente, pode propor medidas de melhoria para o desempenho energético e/ou para a qualidade do ar interior.
Efectuada a sua análise o perito pode emitir:
Declaração de conformidade regulamentar (DCR) necessária para o pedido de licença
de construção;
Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para o pedido de
licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do
imóvel.
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